Presidente
RAISSA CARVALHO ROCHA
Vice-Presidente
RAQUEL APARECIDA DA SILVA
1ª Secretária
JACIARA PORTELA NASCIMENTO
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO (RI):
* Art. 25 – A Mesa compõe-se do Presidente, do vice Presidente e de 1 (hum) Secretário.
* Art. 28 – Os membros da Mesa, em exercício, não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.
* Art. 29 – Além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
II – Propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV – Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
V – Encaminhar as contas anuais da Mesa ao tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
VI – Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento.
* Art. 30 – As resoluções da Câmara Municipal e as Proposições de Lei são assinadas pelo presidente e pelo Secretário e afixadas, em edital, no lugar de costume.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM)
* Art. 31 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara
e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de resolução dispondo sobre abertura de créditos
suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das
consignações orçamentárias da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia
interna;
VI – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
* Art. 32 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos
da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – promulgar as leis com sanções tácita cujo veto tenha sido rejeitado
pelo Plenário, desde que não aceita a decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI – fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e
as leis que vier a promulgar;
VII – autorizar as despesas da Câmara;
VIII – representar por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de
lei ou ato municipal;
lX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção
no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição
Estadual;
X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força
necessária para esse fim;
XI – Encaminhar anualmente a prestação de contas da Câmara para
apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado;
XII- Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr
em disponibilidade, exonerar, demitir e punir servidores da Câmara Municipal, nos
termos da lei; (AC)
XIII – Declarar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores,
nos casos previstos em lei; (AC)
XIV – Apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada bimestre, o balancete
relativo aos recursos recebidos e às despesas do bimestre anterior.